Seu voo atrasou?
É bom ficar sabendo do que você pode exigir da sua companhia de acordo com as novas resolusões da ANAC, que entraram em vigor a partir do dia 15 de Março.
É bom ficar sabendo do que você pode exigir da sua companhia de acordo com as novas resolusões da ANAC, que entraram em vigor a partir do dia 15 de Março.
- 1 hora de atraso: a empresa fica obrigada a fornecer algum meio de comunicação para seus passageiros;
- 2 horas de atraso: a partir de duas horas de atraso, fica obrigatório à empresa fornecer alimentação, mesmo se o passageiro já estiver embarcado e se encontrar dentro do avião;
- Acima de 4 horas de atraso: além das demais ações, a companhia é obrigada a fornecer local próprio para acomodação, como sala VIP ou mesmo hotel, se for o caso.
Além disso, em casos de overbooking, os passageiros não-embarcados ganham imediatamente o direito de voar em outro voo da mesma empresa, de endosso da passagem para embarque em outra empresa ou de reembolso. Nada impedirá, porém, que a própria companhia entre em negociação com o passageiro para lhe oferecer algum bônus (como crédito para uso em outras viagens).
Só lembrando que se você não se lembrar dessas informações, a companhia também vai tentar ao máximo não se lembrar!!!
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