quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Novas Regras da Alfândega Brasileira


As novas regras de bagagem, anunciadas pela Receita Federal no início de agosto, começaram a valer a partir de 1º de outubro. As alterações facilitam a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas e acabam com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País.

Os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não serão mais contabilizados na cota limite do viajante para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre). Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa provar que comprou os produtos para uso pessoal. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. No entanto, a nova regra não vale para filmadoras e notebooks. "Esses produtos não foram incluídos na norma devido à sensibilidade da indústria nacional. Cada produto tem um grau de sensibilidade", argumentou Coutinho. No entanto, admitiu o subsecretário, a convergência digital e o surgimento de novos bens tecnológicos podem levar a novas alterações nas normas nos próximos anos.

Além disso, a medida permite ao turista vindo do exterior desembarcar nos aeroportos do País sem utilizar a cota com até 20 unidades de produtos baratos, que custem até US$ 10 (por via aérea) ou US$ 5 (por via terrestre), desde que mais da metade desses produtos não sejam idênticos.

Outros bens que não sejam para uso pessoal, além de serem contabilizados na cota limite de valor, não poderão exceder a quantidade de três unidades idênticas. O fisco também estabeleceu limites quantitativos para a entrada no País com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas).


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